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Justiça trabalhista protege cônjuge em Regime de Separação de Bens

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu a não inclusão de cônjuge, casado em regime de separação total de bens, em execução trabalhista. Segundo a decisão, o regime de separação total de bens, assegura que os patrimônios dos cônjuges sejam totalmente independentes, exceto em casos de fraude comprovada, como desvio de bens para

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ATENÇÃO

Prezados clientes

Alguém, não sabemos como, conseguiu obter a imagem e reproduzir a voz do nosso sócio Luís Carlos Moro e tem encaminhado diálogos pelo WhatsApp em que se referem a processos realmente existentes, mas informam andamentos fictícios. Com a imagem e – principalmente a voz – tentam convencer os interlocutores a promoverem pagamentos, depósitos, pedem dados bancários e informações sensíveis aos nossos clientes. Aqui o nosso aviso:

NÃO INFORMEM QUAISQUER DADOS E NÃO FAÇAM QUAISQUER PAGAMENTOS. Entrem em contato conosco imediatamente pelos nossos canais oficiais. E-Mail e telefones que constam de nossos e-mails. Se quiserem contato com o Dr. Luís Carlos Moro, telefonem para:

(11) 3371-9288; (11) 99906-4545 ou enviem mensagem para o e-mail: luiscarlos@moro-scalamandre.net.