Justiça trabalhista protege cônjuge em Regime de Separação de Bens

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu a não inclusão de cônjuge, casado em regime de separação total de bens, em execução trabalhista.

Segundo a decisão, o regime de separação total de bens, assegura que os patrimônios dos cônjuges sejam totalmente independentes, exceto em casos de fraude comprovada, como desvio de bens para evitar pagamento da dívida.

No caso analisado, o credor trabalhista buscava incluir o cônjuge na execução, alegando solidariedade patrimonial. Contudo, o tribunal concluiu que não havia elementos para afastar a independência dos bens, mantendo a separação patrimonial como barreira legal para a penhora.

A decisão reforça o princípio de respeito ao regime de bens estabelecido no casamento e limita a execução trabalhista ao patrimônio exclusivo do devedor. Casos similares indicam a importância de analisar cuidadosamente o regime patrimonial, antes de incluir terceiros em execuções judiciais.

FONTE: Justiça nega incluir cônjuge em regime de separação total de bens em execução trabalhista  | TRT18

Equipe Trabalhista Moro e Scalamandré.

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